Vamos lá pq n tô com a mínima paciência.
1- o artigo em questão fala de representações de crianças e adolescentes R E A I S, pq ISSO SIM é crime.
2- Mas PERSONAGENS FICTICIOS não são considerados algo criminoso, isso é o próprio ECA:
1- o artigo em questão fala de representações de crianças e adolescentes R E A I S, pq ISSO SIM é crime.
2- Mas PERSONAGENS FICTICIOS não são considerados algo criminoso, isso é o próprio ECA:
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E alias toma outra prova.