Decisão importante do STJ e com reflexo no Direito das Mulheres:

“O ESTADO DE SONO, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do CP, para fins de configuração do crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL”.

AgRg no HC 489684

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