A mídia hegemônica em peso dando uma de doida fazendo parecer que essa TERRORISTA foi condenada por uma pichação.
Não, não foi. Ela foi condenada por participar de uma tentativa de GOLPE DE ESTADO!
Não, não foi. Ela foi condenada por participar de uma tentativa de GOLPE DE ESTADO!
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https://bsky.app/profile/lolaescreva.bsky.social/post/3lky7a5uyoc2b
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- associação criminosa armada;
- dano qualificado;
- crime contra o patrimônio da União.
Esperar o quê?
Se os legisladores tipificaram essa vontade como conduta criminal gravíssima, não se pode culpar os juízes pela aplicação da Lei.