Pois, desde logo porque não existem quaisquer indícios de corrupção e tráfico de influências até à data. Até agora, estamos perante um caso de idoneidade política, i.e., de ética republicana.
Este caso cheira a esturro.
O pm mentiu acerca da empresa.
Mentiu porque estava a fazer coisas muito pouco recomendáveis.
Não se trata de ética republicana, trata-se de trafulhice da grossa.
As múltiplas contas à ordem, por exemplo, são prática comum na lavagem de dinheiro.
As múltiplas contas à ordem foram uma forma de fugir ao espírito da lei e de não ter de as declarar.
De resto, notem que eu não estou a dizer que não há corrupção ou tráfico de influências. Digo que, até agora, não há indícios de crime. Se existirem, o Ministério Público actuará em conformidade.
Correcto, mas há uma grande diferença entre irregularidade, ilegalidade e crime. E, dentro deste último, uma grande diferença entre corrupção e outros tipos legais.
A norma a cujo espírito da lei o Montenegro tentou escapar não é penal. É administrativo-política.
Presunção de inocência, concordo.
Quando se prestam declarações falsas, no desempenho de cargos públicos, estamos perante um ilícito legal.
Quando temos comportamentos típicos de organizações criminosas, podemos presumir que estamos a lidar com um criminoso. Incompetente para mais.
Para que fique claro, eu sou defensor da demissão do Primeiro-Ministro desde aquela declaração no dia um de Março. Mas, lá está, as palavras têm significados.
Eu sou é contra presunções de culpabilidade e de ilicitude e confusões entre escrutínio, investigações judiciais e populismo. Estou à vontade, segui o mesmo critério para os "casos e casinhos" do doutor Costa.
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O pm mentiu acerca da empresa.
Mentiu porque estava a fazer coisas muito pouco recomendáveis.
Não se trata de ética republicana, trata-se de trafulhice da grossa.
As múltiplas contas à ordem, por exemplo, são prática comum na lavagem de dinheiro.
De resto, notem que eu não estou a dizer que não há corrupção ou tráfico de influências. Digo que, até agora, não há indícios de crime. Se existirem, o Ministério Público actuará em conformidade.
QED.
A norma a cujo espírito da lei o Montenegro tentou escapar não é penal. É administrativo-política.
Quando se prestam declarações falsas, no desempenho de cargos públicos, estamos perante um ilícito legal.
Quando temos comportamentos típicos de organizações criminosas, podemos presumir que estamos a lidar com um criminoso. Incompetente para mais.