O artigo 241-E do ECA não restringe a definição de "simulado" apenas a situações envolvendo crianças reais. Ele fala de "qualquer situação" que represente pornografia infantil, incluindo representações simuladas. Isso pode incluir:
Essa parte específica inclusive tmb inclui imagens geradas por IA baseadas em crianças reais.
Algo simulado≠Algo fictício ou 2D.
Seguindo a mesma lógica colocada aqui, então artistas de Gore seriam considerados assassinos, já que envolve sangue e coisas mais explícitas de violência.
A criação de obras gore (violentas) geralmente é vista como ficção para fins artísticos, de entretenimento ou crítica social, enquanto a pornografia infantil, mesmo fictícia, é sempre associada à exploração e sexualização de menores, algo amplamente condenado por razões éticas e morais.
Gore não normaliza um comportamento criminoso tão diretamente quanto a pornografia infantil pode normalizar ou incentivar a pedofilia. A diferença está no dano potencial e na finalidade.
Comments
1° continua com o msm princípio do antigo, não mudou nada.
2° sobre o que diz "simulado" não é a mesma coisa de algo fictício.
Isso se aplica a coisas envolvendo crianças reais ainda, como deepfakes por exemplo, mas não fala sobre assuntos 2D.
Deepfakes.
Animações ou representações 2D.
Algo simulado≠Algo fictício ou 2D.
Seguindo a mesma lógica colocada aqui, então artistas de Gore seriam considerados assassinos, já que envolve sangue e coisas mais explícitas de violência.