O imposto è do dir tributário, a taxa é do dir. administrativo.
Uma outra “reforma” tributária já ocorreu: estados criaram taxas inconstitucionais. Taxas “preventivas” de incêndio e de segurança pública, despesa que deveria ser paga c/ imposto.
Serviços virando mercado.

Veja no STF a ADIn 3.717/PR

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