Sobre o post viralizado com uma foto de aviso de não mexer numa extensão muito adaptada de um equipamento de oxigenio ligado a ele, gostaria de dizer que usuário de aparelho vital de autonomia limitada precisa ter cadastro na empresa de energia seguindo o artigo 659 da Resolução Normativa nº 1000/21
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Porque meu pai usava isso lá em 2007 e só depois da terceira queda de luz (que ficou fora o dia inteiro e o Nobreak não aguentou) que passaram a informar a gente de quedas de luz