A experiência que ela tá falando ai é contratual, tipo você entrar na vaga e ter 2 semanas de experiência, só que os fdp alopram e botam coisa de 1 ano (até mesmo 2) de experiência achando que pode te mandar embora a qualquer momento sem nada.
É isso mesmo, você entendeu correto. Ele que não.
Tanto que o art que ela citou está claro CANDIDATO A EMPREGO.
Não está escrito “empregado em contrato de experiência” – este está estipulado no paragrafo único do art. 445, que o tempo máximo é de 90 dias, ou seja, nada a ver com os 6 meses dito.
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Tanto que o art que ela citou está claro CANDIDATO A EMPREGO.
Não está escrito “empregado em contrato de experiência” – este está estipulado no paragrafo único do art. 445, que o tempo máximo é de 90 dias, ou seja, nada a ver com os 6 meses dito.