Dr., acho que o cerne da questão é a obrigatoriedade do exame criminológico seria um requisito de natureza penal ou processual penal? Para mim (reles técnica judiciária) é norma processual. Porém, pelo que eu vi, o STJ considera normal penal e aí realmente não retroage. Por que eles consideram isso
Não faço ideia. Seria dizer que toda LEP é de natureza penal? Normas que tratam de requisitos para progressão ter natureza penal para mim é bizarro. Não consigo entender o raciocínio. Só pq tem previsão no CP e não no CPP? Lembro quando reformaram o CPP e retiraram o segundo julgamento em tribunal
Do júri (o antes famoso protesto por novo júri). Foi uma celeuma mais breve sobre a natureza da norma que acabou entendendo que era processual penal de aplicabilidade imediata. (Sou velha….)
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Pena e forma de cumprimento da pena são direito material
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