não existe mais crime eleitoral não?
eu até entendo o argumento de "O TSE não consegue controlar as redes" e tudo mais
mas porra o maluco postou um laudo falso carimbado por um médico
isso não é crime, tipo crime crime normal? tá tudo liberado mesmo?
eu até entendo o argumento de "O TSE não consegue controlar as redes" e tudo mais
mas porra o maluco postou um laudo falso carimbado por um médico
isso não é crime, tipo crime crime normal? tá tudo liberado mesmo?
Comments
Tem que ser preso
Tem que fazer contrato com o Dana White pra montar um debate em PPV.
Enquanto isso UP nem participar de debate pôde.
Tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo (que não pode ser considerado crime).
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
OU SEJA.
O crime compensa.
A pena é ridícula.
O Boçal paga essa multa rindo.
É um falso material, pode se imputar sim, não foi apenas "porte" do material, houve utilização.
Já o pretenso político pode?
😏😖