A Justiça Eleitoral proíbe a prisão de candidatos no período que antecede o pleito, exceto em casos de flagrante delito. Uma eventual prisão de Pablo Marçal dependeria da interpretação de um juiz de que a falsificação se encaixa na exceção prevista em lei.
Comments
Mal espero chegar o dia seguinte ao 6 DE OUTUBRO quando ninguém mais vai falar do LAMAÇAL ou lembrar dele. 🙏
O problema é que o judiciário e a mídia empresarial se alinham ao pensamento do Coach ladrão de bancos.
Não é interpretação de lei. É conivência com o delinquente!
O juiz vai negar e isso vai dar mais crédito ao marcal
Tem q pedir direito de resposta nos canais do marcal com ele próprio desmentindo