"Segundo o artigo 144 da Constituição Federal, a autoridade policial é o Delegado de Polícia de carreira, que dirige a Polícia Judiciária. A Polícia Judiciária é exercida pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e pela Polícia Federal.+
A Polícia Militar e os Corpos de Bombeiros Militares também têm função de segurança pública, mas não são a autoridade policial no sentido de dirigir a investigação criminal."
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Na cara, na cara, na cara!!!