Sugiro a leitura do emblemático voto do ministro Edson Fachin, relator do tema, que infelizmente restou vencido.
Para ele, o "contrato zero hora" caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo, na verdade, a instrumentalização da força de trabalho.
Para ele, o "contrato zero hora" caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, promovendo, na verdade, a instrumentalização da força de trabalho.
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Camarote da República
❌ TRABALHADOR, VOCÊ QUE LUTE!
A maioria dos ministros do STF votou nesta sexta-feira (6/12) para validar o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista realizada em 2017.
A maioria dos ministros do STF votou nesta sexta-feira (6/12) para validar o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista realizada em 2017.
Comments
Eu estava lá qnd a guia descreveu historia da militância socialista dele.
Acho q ele ficou inspirado.
Depois os funcionários estavam comentando da quantidade de carro q tava na porta.