O Código Covil fala em dois meses da data do óbito, mas na prática obviamente pode ser a qualquer tempo. O fato é que a partir deste prazo o Estado pode cobrar multa, que varia de estado para estado.
Havia dinheiro em banco, poupança, FGTS, milhas, enfim, às vezes há bens que as pessoas nem sabem que são partilháveis. Se os herdeiros estiverem de acordo, pode ser feito no cartório. Caso contrário, terá que ser feito no judiciário.
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