Se analisar bem, nem mesmo o plebiscito pode autorizar a mudança de regime no executivo, haja vista o princípio da separação dos Poderes resguardado no artigo 2° da Carta Magna. E o parágrafo 4° do artigo 60 trata disso também. Apenas uma nova Constituinte poderia alterar um dos Poderes. Fato!
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AnistiaNuncaMais
Recado ao Hugo Motta GOLPISTA:
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