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taynadornelles.bsky.social
Usando a minha capacidade postularória enquanto a toga não vem 🎯 magistratura
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Ac.-TSE, de 16.12.2010, nos ED-AgR-AI nº 10135: as multas eleitorais não possuem natureza tributária.

Publicações veiculadas em grupo restrito do WhatsApp e em comentário de postagem não identificada no Facebook não se qualificam como pesquisa eleitoral, mas como mera enquete, cuja divulgação prescinde de registro e não enseja a aplicação de sanção pecuniária.

Ac.-TSE, de 14.3.2023, no AgR-AREspE nº 060055508: “As enquetes apresentadas ao público sem o necessário esclarecimento quanto a sua natureza, contendo dados próprios de pesquisas eleitorais, trazendo ilusão ao eleitor, surtem o efeito de pesquisa e, assim sendo, devem ser tratadas como tal”.

hoje o dia foi eu & meu ctn contra o mundo MAS ELE ME ODEIA meu Deus quanta humilhação em uma matéria só

A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária.

pensando pensamentos sobre aproveitar a black friday do RJ Plus, comprando o curso de empresarial alguém aqui já fez???

A decisão que recebe a denúncia se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia,

A ausência do representante do MP na audiência de instrução e julgamento, apesar de devidamente intimado, não impede que o Magistrado prossiga com o ato, bem como não obsta o Juiz de promover a inquirição das testemunhas,

Segundo se infere da leitura do art. 400, § 1º, do CPP, o juiz pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. No entanto, isso deve ocorrer a partir da audiência de instrução e julgamento, ou seja, após a colheita da prova,

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado: (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no art. 212, parágrafo único, do CPP; e

O recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do CPP), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal.

me mimei (acordei 8h hoje)

me preparando psicologicamente pra fazer audiência com um advogado da outra parte que não sabe como o JEC funciona e qualquer coisa já faz um escândalo ✨segundou✨

logo no dia que eu decido começar a acompanhar jurisprudência do TST o JusLaboris tá em manutenção

cês não tão entendendo a felicidade que eu tô por ter descoberto que eu ainda tenho acesso à biblioteca virtual da minha faculdade mesmo tendo me formado há 2 anos

É cabível o pedido de indenização por danos morais em razão de descumprimento de ordem judicial em demanda pretérita envolvendo as mesmas partes, na qual foi fixada multa cominatória. A multa cominatória tem cabimento nas hipóteses de descumprimento de ordens judiciais,

primeiro domingo livre pós-enam II (no domingo passado eu fiz prova municipal) e parece que eu desaprendi a descansar, simplesmente surreal que passei o dia sentindo que tava fazendo algo errado

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa

É inconstitucional lei estadual que proíba que a Administração Pública contrate empresa cujo diretor, gerente ou empregado tenha sido condenado por crime ou contravenção relacionados com a prática de atos discriminatórios.

eu tô tão paralisada com esse enam que ainda não consegui voltar pra rotina normal de estudos