Decisão importante do STJ sobre VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
“São lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de dr0g4s e armas.”
HC 860.929
“São lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de dr0g4s e armas.”
HC 860.929
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