Tese importantíssima do STF fixada em repercussão geral:
“A utilização, por qualquer ente federal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.”
RE 1429329
“A utilização, por qualquer ente federal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.”
RE 1429329
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