2️⃣- O julgamento de agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica, se submete à AMPLIAÇÃO DE COLEGIADO (art. 942, CPC) (art. 942, §3º, II, CPC)
3️⃣- O efeito devolutivo do agravo de instrumento é LIMITADO às questões resolvidas pela decisão agravada; tal recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo impugnado da decisão.
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REsp 2120429, STJ
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