Em 2024, o Min Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do PRAZO diferenciado da rescisória baseada em violação de norma constitucional (art. 525, §15, CPC; art. 535, §8º, CPC). Porém, pediu destaque o Min Barroso. É preciso acompanhar. Julgamento retoma em 2025.

QO AR 2876, STF

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