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eduardohbo.bsky.social
Advogado. Concurseiro de Magistratura 📚 Mossoró/RN
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Já em terras paulistas para o TJSP 🙏🏽😁

Ajustes finais para o TJSP. Utilizo e indico as tabelas do amigo @ricardofreire84.bsky.social . Nessa época de revisão final, leio somente os artigos marcados. É uma excelente forma de revisão.

Surreal! Parece cena de Interestelar. O País vive um enorme desastre ambiental.

Nos contratos de TV por assinatura e internet, são nulas as clausulas que preveem a responsabilidade do consumidor em indenizar dano, perda, furto, roubo, extravio de quaisquer equipamentos entregues em comodato ou locação pela prestadora de serviço. STJ. REsp 1.852.362-SP. 6/8/2024. (Info 820)

A interposição de um recurso inexistente não gera preclusão consumativa, sendo cabível a subsequente interposição do recurso previsto na legislação. STJ. 4ª Turma. REsp 2.141.420-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/8/2024 (Info 820).

O Coritiba precisa virar o jogo para eu ganhar a inscrição do TJPE de graça 🙏🏽😅

Julgado de 18/06/2024 sendo cobrado na prova do TJ-SP - Cartório - Remoção, aplicada em 14/07/2024 pela banca VUNESP. Demonstra bem a importância de estar sempre atualizado com a jurisprudência. Talvez na época da prova o julgado sequer tinha sido comentado no Dizer o Direito.

Importante: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homofetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade". STF. Plenário. (Repercussão Geral - 1.072) (Info 1128).

Renovando as energias para começar mais uma semana

Esse julgado VAI CAIR na prova da FGV. Não tenho dúvidas. E mais: ele vai cobrar essa segunda parte. Vai narrar uma situação em que houve essa gravação clandestina, mas que foi num local público e sem controle de acesso.

Chegando agora no jurisky. Convenhamos, se a galera migrar para cá, fica melhor do que o Twitter 😅