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felipescalabrin.bsky.social
Eu resumo a jurisprudência dos tribunais para você e coloco aqui. Professor de Direito Processual Civil/ Previdenciário na UNIRITTER www.felipescalabrin.com
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Olha, é de uma ingenuidade abissal tomar esse convênio como algo "gratuito". Além de MUITO preocupante em termos de dados do próprio poder judiciário (e dos jurisdicionados)
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Outro ponto que salta aos olhos é que o Facebook/Meta/Instagram diz ter compromisso com direitos humanos mas só removerá desinformação diante de riscos DIRETOS ou interferências DIRETAS. A intereferência indireta será ignorada?
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- As SOBRAS que remanescem no final do mês na conta corrente NÃO possuem o caráter de reserva de proteção emergencial típica de uma poupança e, portanto, são penhoráveis, salvo prova em contrário pelo devedor. STJ, REsp 1.677.144
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- Em OUTRAS aplicações financeiras, até o limite de 40 salários-mínimos, é ÔNUS do devedor PROVAR que se trata de uma reserva emergencial de proteção contra adversidades ou para assegurar o mínimo existencial, hipótese em que a quantia será impenhorável (art. 833, X, CPC)
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Mas eu não disse que esse foi o primeiro caso de HC Cível
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4️⃣- Para mais dicas, acompanhar o profe @felipescalabrin.bsky.social APOSTILAS, CADERNOS E RESUMOS: independentresearcher.academia.edu/FelipeScalab...
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3️⃣- O efeito devolutivo do agravo de instrumento é LIMITADO às questões resolvidas pela decisão agravada; tal recurso devolve ao tribunal apenas o conteúdo impugnado da decisão. REsp 2120429, STJ
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2️⃣- O julgamento de agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica, se submete à AMPLIAÇÃO DE COLEGIADO (art. 942, CPC) (art. 942, §3º, II, CPC)
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1️⃣- A decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica é decisão interlocutória de mérito, passível de controle por AGRAVO DE INSTRUMENTO
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O acórdão de afetação é um exemplo preocupante de quão oscilante é a jurisprudência do STJ para alguns assuntos. Noticia-se ali mudanças de posição e decisões MONOCRÁTICAS sem respaldo em jurisprudencia pacífica. Triste ProAfR nos EREsp 1431163 STJ