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fiscaldoibama.bsky.social
PERFIL QUE FISCALIZA O MEIO AMBIENTE E SEUS GESTORES. (NÃO REPRESENTA O INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS)
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Escute o último episódio do medo e delírio e vejam como estamos fodidos: bsky.app/profile/medo...
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E se vc for servidor, manda um ALÔ nas msgs
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O rui Costa adorou o PL da destruição, é exatamente oq eles queria e fez na Bahia. Agora, não dá pra dizer q o governo quis isso, até pq os votos do PT foram contrários, menos do pupilo do Rui e o puxa saco do alcolumbre q se abstiveram
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Galera, o projeto foi CRIADO em 2004 por esse deputado, mas quem modificou e colocou todos os retrocessos foi o MBL. Ele inclusive tá se gabando nas redes sociais dele. eixos.com.br/politica/mei...
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Então vc pode TRANQUILAMENTE chamar os senadores que votaram SIM de ECOCIDAS e dizer que eles tem SANGUE NAS MÃOS. E se vc olhar a lista de quem votou nessa DESGRAÇA, encontrará pastor, miliciano, garimpeiro, coronel, golpista... É a DIREITA QUE MATA oeco.org.br/salada-verde...
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Além disso, criaram a figura do "licenciamento especial", pra obras q o GOVERNO queira fazer e F*DA-SE o meio ambiente. E isso é preocupante em vários níveis, mas vou lembrar somente das ideias IMBECIS do governo miliciano q teriam destruído a amazonia; epocanegocios.globo.com/Brasil/notic...
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E sabe qual tragédia foi causada por um "licenciamento simplificado"? BRUMADINHO! 300 pessoas morreram por conta de um "licenciamento expresso". E sabe oq aconteceu com a empresa? NADA. ESSE É O PADRÃO Q OS SENADORES QUEREM. g1.globo.com/mg/minas-ger...
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Ontem, no plenário do senado, diversos representantes de empresas (senadores) fizeram discurso de que "precisavam atualizar a legislação". MENTIRA. Houve um RETROCESSO GIGANTESCO DA LEI!! VOLTAMOS PRA 1970! Voltamos pra desregulação q gerou CUBATÃO! g1.globo.com/sp/santos-re...
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A BAHIA começou a destruir seu cerrado na gestão do fofoqueiro RUI COSTA, dando licenças ambientais "sem burocracia", aumentando a CORRUPÇÃO, GRILAGEM e mortes no campo por JAGUNÇOS. Claro, o desmatamento DISPAROU. Disparou tanto q foi escola pro SALLES. oeco.org.br/reportagens/...
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🟡 14. Relatórios de avaliação ambiental pós-licença sem padronização ou exigência mínima – Art. 56 Risco de relatórios ineficazes ou meramente formais. Risco: ausência de feedback institucional e de aperfeiçoamento de políticas públicas
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🟡 13. Ausência de referência expressa à Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – Art. 2º Embora prevista em normativas internacionais, a AAE não é incluída como diretriz. Risco: políticas setoriais sem integração ambiental estratégica .
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🟡 12. Licenciamento dispensado em situações de calamidade pública – Art. 50 Ações emergenciais podem ser realizadas sem qualquer licenciamento. Risco: uso indevido da exceção para evitar controle ambiental em grandes obras .
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🟡 11. Licenciamento em áreas protegidas sem anuência do órgão gestor – Art. 49 Permite estudos e intervenções em Unidades de Conservação sem controle efetivo. Risco: fragilização da proteção das UCs e violação à Lei do SNUC .
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Risco: estudos superficiais e insuficientes para decisões bem fundamentadas
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🟡 10. Ambiguidade e omissões nos Estudos Ambientais – Arts. 25 a 27 O EIA/RIMA não exige análise climática nem riscos, e o conteúdo é genérico. Não há detalhamento adequado sobre análise de alternativas e impactos acumulados.
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🟠 9. Consulta pública como “opcional” – Art. 37 O texto permite que a autoridade ignore a participação pública no processo. Risco: esvaziamento da democracia ambiental .
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🟠 8. Supressão da Licença de Operação (LO) para obras lineares – Art. 5º, §§ 4º e 5º Permite a operação de empreendimentos antes de verificação técnica. Risco: autorização de obras sem comprovação de segurança ambiental .
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🟠 7. Desvinculação entre outorga de uso da água e licenciamento – Art. 16 Permite que o licenciamento prossiga mesmo sem avaliação da disponibilidade hídrica. Risco: colapso em regiões de escassez hídrica .
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🟠 6. Ausência de lista nacional mínima de atividades sujeitas a licenciamento – Art. 4º Delega a estados e municípios a definição das atividades licenciáveis. Risco: fragmentação normativa e aumento da insegurança jurídica .
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🟠 5. Fragilização das condicionantes ambientais – Art. 13 Reduz o escopo e força das obrigações ambientais. Limita a responsabilidade dos empreendedores. Risco: impunidade em casos de dano ambiental e perda de eficácia do licenciamento .
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🔴 4. Ausência de qualquer referência à crise climática – Art. 25 O PL ignora completamente a emergência climática. Nenhuma exigência de avaliação de emissões ou impactos climáticos. Risco: retrocesso inaceitável frente aos compromissos climáticos internacionais .
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Risco: institucionalização do racismo ambiental e judicialização em massa
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🔴 3. Fragilização da participação dos órgãos responsáveis por comunidades tradicionais e áreas protegidas – Arts. 38 a 42 A manifestação de órgãos como Funai, ICMBio e Iphan deixa de ser vinculante. Omissão permite licenças em áreas não homologadas, violando direitos coletivos.
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🔴 2. Dispensa de licenciamento para o setor agropecuário e outras atividades – Arts. 8º e 9º Isenta diversas atividades agropecuárias e de infraestrutura de licenciamento com base em mera autodeclaração. Risco: legalização da degradação ambiental em larga escala
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Risco: institucionalização da “licença ficta”; possibilidade de novos desastres como Brumadinho
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🔴 1. Autolicenciamento por Adesão e Compromisso – Art. 21 Permite licença automática por autodeclaração, inclusive para empreendimentos de MÉDIO impacto. Ignora decisão do STF q restringe a atividades de baixo risco e esvazia o papel dos órgãos ambientais.